Secom-MT
Notícias
Publicado em 10/08/10
Fonte: assessoria
Candidato a motorista tem até 12 de outubro para reativar processo de habilitação "parado" no Detran.
Termina no próximo dia 12 de outubro o prazo para candidatos a motoristas, que estão com processos de habilitação iniciados anterior a janeiro de 2009, no departamento estadual de trânsito (detran-mt), reativar os trâmites. O Detran avisa que os processos não reiniciados no prazo serão considerados nulos, tendo o candidato que refazer todas as etapas.
O diretor de habilitação da autarquia, Eugênio Ernesto Destri, informou que a medida é em cumprimento à portaria 160/2010 do Detran, que proíbe a permanência de registro nacional de carteira de habilitação (Renach) sem conclusão.
Já o coordenador de exames do detran, cândido rosa, explica que, na realidade, a resolução 168/2004, do conselho nacional de trânsito (contran), já fixava o prazo de conclusão em um ano. Até então os processos valiam de acordo com os exames médicos, ou seja, cinco anos. “a portaria 160 vem ratificar o que já estava previsto na resolução 168 e, efetivamente coloca-la em prática”, diz o coordenador.
Para reabrir processo, o interessado deve procurar o centro de formação de condutores (cfc) de origem, para dar seqüência à formação.
Destri reitera que a medida é válida apenas para candidatos com processos abertos com data anterior a de janeiro de 2009. “houve alteração na carga horária do curso teórico e prático, que foi estabelecida pela resolução 289/2008 do contran. A quantidade aulas práticas passou de 15 para 20 horas e as teóricas passaram de 30 para 45 horas, e os processos anteriores a janeiro de 2009 não se enquadram na resolução” argumenta.