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ENQUETE
Tabela de Infrações com pontuação e valores

Tabela de Infrações com pontuação e valores

PORTARIA Nº 01/98, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998

Anexo IV da Portaria Nº 1/98

Tabela de Codificação de Multas

CÓDIGO DA
INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

AMPARO LEGAL

* CTB *

INFRATOR

GRAVIDADE

VALOR EM UFIR

501 - 0

Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

162 * I

Condutor

7 - Gravíssima

540

502 - 9

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

162 * II

Condutor

7 - Gravíssima

900

503 - 7

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

162 * III

Condutor

7 - Gravíssima

540

504 - 5

Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

162 * V

Condutor

7 - Gravíssima

180

505 - 3

Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.

162 * VI

Condutor

7 - Gravíssima

180

506 - 1

Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

163

Proprietário

7 - Gravíssima

540

507 - 0

Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

163

Proprietário

7 - Gravíssima

900

508 - 8

Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

163

Proprietário

7 - Gravíssima

540

509 - 6

Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

163

Proprietário

7 - Gravíssima

180

510 - 0

Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.

163

Proprietário

7 - Gravíssima

180

511 - 8

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

164

Proprietário

7 - Gravíssima

540

512 - 6

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

164

Proprietário

7 - Gravíssima

900

513 - 4

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

164

Proprietário

7 - Gravíssima

540

514 - 2

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

164

Proprietário

7 - Gravíssima

180

515 - 0

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.

164

Proprietário

7 - Gravíssima

180

516 - 9

Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

165

Condutor

7 - Gravíssima

900

517 - 7

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.

166

Proprietário

7 - Gravíssima

180

518 - 5

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.

167

Condutor

5 - Grave

120

519 - 3

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.

168

Condutor

7 - Gravíssima

180

520 - 7

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

169

Condutor

3 - Leve

50

521 - 5

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

170

Condutor

7 - Gravíssima

180

522 - 3

Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos.

171

Condutor

4 - Média

80

523 - 1

Atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias.

172

Condutor

4 - Média

80

524 - 0

Disputar corrida por espírito de emulação.

173

Condutor

7 - Gravíssima

540

525 - 8

Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

174

Pess Fis/Jurid

7 - Gravíssima

900

526 - 6

Participar, na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

174

Condutor

7 - Gravíssima

900

527 - 4

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

175

Condutor

7 - Gravíssima

180

528 - 2

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo.

176 * I

Condutor

7 - Gravíssima

900

529 - 0

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo faze-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.

176 * II

Condutor

7 - Gravíssima

900

530 - 4

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

176 * III

Condutor

7 - Gravíssima

900

531 - 2

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.

176 * IV

Condutor

7 - Gravíssima

900

532 - 0

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

176 * V

Condutor

7 - Gravíssima

900

533 - 9

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

177

Condutor

5 - Grave

120

534 - 7

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

178

Condutor

4 - Média

80

535 - 5

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

179 * I

Proprietário

5 - Grave

120

536 - 3

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

179 * II

Proprietário

3 - Leve

50

537 - 1

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

180

Proprietário

4 - Média

80

538 - 0

Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

181 * I

Condutor

4 - Média

80

539 - 8

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

181 * II

Condutor

3 - Leve

50

540 - 1

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

181 * III

Condutor

5 - Grave

120

541 - 0

Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

181 * IV

Condutor

4 - Média

80

542 - 8

Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

181 * V

Condutor

7 - Gravíssima

180

543 - 6

Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.

181 * VI

Condutor

4 - Média

80

544 - 4

Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

181 * VII

Condutor

3 - Leve

50

545 - 2

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

181 * VIII

Condutor

5 - Grave

120

546 - 0

Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

181 * IX

Condutor

4 - Média

80

547 - 9

Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.

181 * X

Condutor

4 - Média

80

548 - 7

Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.

181 * XI

Condutor

5 - Grave

120

549 - 5

Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

181 * XII

Condutor

5 - Grave

120

550 - 9

Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.

181 * XIII

Condutor

4 - Média

80

551 - 7

Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.

181 * XIV

Condutor

5 - Grave

120

552 - 5

Estacionar o veículo na contramão de direção.

181 * XV

Condutor

4 - Média

80

553 - 3

Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.

181 * XVI

Condutor

5 - Grave

120

554 - 1

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).

181 * XVII

Condutor

3 - Leve

50

555 - 0

Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar).

181 * XVIII

Condutor

4 - Média

80

556 - 8

Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

181 * XIX

Condutor

5 - Grave

120

557 - 6

Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

182 * I

Condutor

4 - Média

80

558 - 4

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

182 * II

Condutor

3 - Leve

50

559 - 2

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

182 * III

Condutor

4 - Média

80

560 - 6

Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

182 * IV

Condutor

3 - Leve

50

561 - 4

Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.

182 * V

Condutor

5 - Grave

120

562 - 2

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

182 * VI

Condutor

3 - Leve

50

563 - 0

Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

182 * VII

Condutor

4 - Média

80

564 - 9

Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.

182 * VIII

Condutor

4 - Média

80

565 - 7

Parar o veículo na contramão de direção.

182 * IX

Condutor

4 - Média

80

566 - 5

Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar).

182 * X

Condutor

4 - Média

80

567 - 3

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

183

Condutor

4 - Média

80

568 - 1

Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.

184 * I

Condutor

3 - Leve

50

569 - 0

Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.

184 * II

Condutor

5 - Grave

120

570 - 3

Deixar de conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência.

185 * I

Condutor

4 - Média

80

571 - 1

Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita.

185 * II

Condutor

4 - Média

80

572 - 0

Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.

186 * I

Condutor

5 - Grave

120

573 - 8

Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.

186 * II

Condutor

7 - Gravíssima

180

574 - 6

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus.

187 * I

Condutor

4 - Média

80

575 - 4

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhões e ônibus.

187 * II

Condutor

5 - Grave

120

576 - 2

Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.

188

Condutor

4 - Média

80

577 - 0

Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

189

Condutor

7 - Gravíssima

180

578 - 9

Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes

190

Condutor

5 - Grave

120

579 - 7

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

191

Condutor

7 - Gravíssima

180

580 - 0

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.

192

Condutor

5 - Grave

120

581 - 9

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

193

Condutor

7 - Gravíssima

540

582 - 7

Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança.

194

Condutor

5 - Grave

120

583 - 5

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.

195

Condutor

5 - Grave

120

584 - 3

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.

196

Condutor

5 - Grave

120

585 - 1

Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.

197

Condutor

4 - Média

80

586 - 0

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.

198

Condutor

4 - Média

80

587 - 8

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

199

Condutor

4 - Média

80

588 - 6

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.

200

Condutor

7 - Gravíssima

180

589 - 4

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.

201

Condutor

4 - Média

80

590 - 8

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento

202 * I

Condutor

5 - Grave

120

591 - 6

Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.

202 * II

Condutor

5 - Grave

120

592 - 4

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas , aclives e declives, sem visibilidade suficiente.

203 * I

Condutor

7 - Gravíssima

180

593 - 2

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.

203 * II

Condutor

7 - Gravíssima

180

594 - 0

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis.

203 * III

Condutor

7 - Gravíssima

180

595 - 9

Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.

203 * IV

Condutor

7 - Gravíssima

180

596 - 7

Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

203 * V

Condutor

7 - Gravíssima

180

597 - 5

Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.

204

Condutor

5 - Grave

120

598 - 3

Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.

205

Condutor

3 - Leve

50

599 - 1

Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.

206 * I

Condutor

7 - Gravíssima

180

600 - 9

Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.

206 * II

Condutor

7 - Gravíssima

180

601 - 7

Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.

206 * III

Condutor

7 - Gravíssima

180

602 - 5

Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.

206 * IV

Condutor

7 - Gravíssima

180

603 - 3

Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos

206 * V

Condutor

7 - Gravíssima

180

604 - 1

Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.

207

Condutor

5 - Grave

120

605 - 0

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória.

208

Condutor

7 - Gravíssima

180

606 - 8

Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.

209

Condutor

5 - Grave

120

607 - 6

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

210

Condutor

7 - Gravíssima

180

608 - 4

Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.

211

Condutor

5 - Grave

120

609 - 2

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.

212

Condutor

7 - Gravíssima

180

610 - 6

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros.

213 * I

Condutor

7 - Gravíssima

180

611 - 4

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros.

213 * II

Condutor

5 - Grave

120

612 - 2

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada

214 * I

Condutor

7 - Gravíssima

180

613 - 0

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.

214 * II

Condutor

7 - Gravíssima

180

614 - 9

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.

214 * III

Condutor

7 - Gravíssima

180

615 - 7

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.

214 * IV

Condutor

5 - Grave

120



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